terça-feira, 6 de novembro de 2012

Flagrante do JH é preparado para acusar manobristas


O golpe do flagrante preparado contra manobristas

Na edição do dia 04/01/2012 o Jornal Hoje da Rede Globo exibiu uma “reportagem investigativa” onde sob o pretexto de revelar “os riscos que os motoristas enfrentam”, jornalistas armaram flagrantes preparados usando câmeras escondidas e exibiram as imagens dos manobristas que caíram nas armadilhas, sem ao menos proteger suas identidades, levantando sérias questões sobre a legitimidade e os limites éticos do jornalismo da maior emissora de televisão da América Latina.
A reportagem “Câmera do JH flagra manobristas vasculhando carros em São Paulo” apresentada por Evaristo Costa como “debate sobre os riscos que motoristas correm nas grandes cidades” e por Sandra Annenberg como “mostra do trabalho dos manobristas” são flagrantes preparados pelos jornalistas Walace Lara, William Santos, Robinson Cerântula, Carlos Rodrigues Junior, Juvenal Vieira e Patricia Marques, sob editoria de Teresa Garcia e Paulo Amaral. Devido aos métodos utilizados na reportagem, suponho que tenha sido aprovada pelos diretores de jornalismo da emissora Carlos Henrique Schroder e Ali Kamel.
Para preparar o flagrante os jornalistas colocaram deliberadamente no interior dos carros grandes valores em moedas e até doces como “tentação” (palavra usada na reportagem) para provocar e induzir os manobristas a um comportamento delituoso. Criaram um cenário artificial tentador que não corresponde à expectativa de um veículo comum que utiliza os serviços de estacionamento nas grande cidades, um cenário de causar tanto estranhamento que durante a reportagem os manobristas flagrados exclamam: “essa eu nunca vi não”; se espantam: “o carro aqui parece uma doceria”; e desconfiam: “tem câmera? têm ou não têm?”.
O documento com os Princípios Editoriais das Organizações Globo diz o seguinte sobre o uso de câmeras escondidas, na seção II, ítem 2/J:
“O uso de microcâmeras e gravadores escondidos, visando à publicação de reportagens, é legítimo se este for o único método capaz de registrar condutas ilícitas, criminosas ou contrárias ao interesse público. Deve ser feito com parcimônia, e em casos de gravidade.”
É flagrante que faltou “parcimônia” na escolha do método, visto que a informação sobre o risco de furto em estacionamentos poderia ter sido apresentada utilizando-se de outros métodos legítimos, porém, com certeza menos sensacionais. O delito flagrado pelas câmeras no cenário preparado pelos jornalistas – furtar moedas ou doces – não é um “caso de gravidade”, um juiz de direito aplicaria o princípio da insignificância em todos os casos retratados pela reportagem. Ademais, se o flagrante foi preparado não houve crime, houve um “delito putativo por obra de um agente provocador”. O flagrante preparado ou flagrante provocado – o estímulo de uma pessoa a outra para que esta pratique o ato típico de uma infração penal, com o intuito, porém, de surpreendê-la no momento da execução – é ilegal segundo a súmula no.145 do STF.


Dissertação: Uma das grandes emissoras da América Latina provocou em sua própria reportagem um ato antiético, a emissora colocou câmeras escondidas nos carros de supostos clientes que por sua vez não poupou ao menos a identidade dos funcionários do estacionamento, observa-se que doces, chocolates e até mesmo uma quantidade em dinheiro foi colocada dentro dos veículos de uma forma tentadora. De certa forma esta reportagem foi esquematizada para acontecer tal delito, e mostra a falta de ética do repórter que pensou apenas     no flagrante, na repercussão que teria e deixou a ética de lado.

 Postado por: Gabriel Joás

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